Alvará de demolição e Cadri
O alvará de demolição e a emissão de CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) pela CETESB são dois procedimentos essenciais relacionados à demolição de estruturas e à gestão ambiental dos resíduos resultantes desse processo. O alvará de demolição é um documento emitido pela prefeitura ou órgão competente, autorizando legalmente a realização da demolição de uma construção. Esse documento geralmente é necessário para garantir que a demolição esteja de acordo com as regulamentações locais, como normas de segurança, zoneamento urbano e proteção do patrimônio histórico, quando aplicável.
Por outro lado, a emissão de CADRI pela CETESB é um procedimento específico relacionado à destinação adequada dos resíduos gerados pela demolição. O CADRI é um documento que autoriza o transporte e a disposição final dos resíduos em locais adequados, como aterros sanitários licenciados e unidades de reciclagem. A emissão desse certificado pela CETESB garante que os resíduos sejam tratados de acordo com as normas ambientais vigentes, evitando impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública.
A Demolidora Alvorada conta com uma equipe técnica para acompanhar todo o processo para a obtenção do alvará de tapume, alvará de execução de demolição, certificado de conclusão de demolição e emissão de CADRI.